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Mostrando postagens de agosto, 2019

Sua empresa desfruta de Benefício Fiscal?

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CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS PARA CONTRIBUINTES QUE POSSUEM BENEFÍCIO FISCAL EM SANTA CATARINA. Em agosto foi editada a Lei Estadual nº 17.762/2019 onde em seu art. 8 institui que empresas que possuem benefício fiscal deverão contribuir ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo do Idoso, do Estado de Santa Catarina ou de Municípios Catarinenses. As regras sobre essas contribuições, não foram divulgadas dependem de regulamentação. Serão Contribuições adicionais as contribuições que hoje as importadoras efetuam em favor do Fundo social e Fundo Apoio e Modernização da Educação Superior. Segue na integra, Correio Eletrônico recebido do Estado de Santa Catarina informando sobre as contribuições: Considerando os termos do artigo 8º da  Lei nº 17.762, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 : “Art. 8  º  As pessoas jurídicas de direito privado que obtiverem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS , contribuirão ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e a