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Mostrando postagens de setembro, 2019

Saiba mais sobre o Ecad, órgão que protege os direitos autorais no Brasil.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), atua como facilitador junto aos espaços que utilizam música, realizando visitas, cadastros e informando sobre a importância da retribuição autoral para os artistas. Toda a atuação do ECAD é pautada pelas leis 9.610/98 e 12.853/13, que regem o direito autoral no Brasil.  Quem deve pagar os direitos autorais dos artistas? Por meio do Ecad são: academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente. Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho. ​ Quando: O ECAD pode ir a qualquer momento no estabelecimentos citados acima e solicitar a arrecadação.  O

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas.

Está disponibilizado, na Caixa Postal no portal do Simples Nacional os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem ficar atentas para não serem excluídas deste regime, por motivo de inadimplência. A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo te

VINHOS CATARINENSES GANHAM COMPETITIVIDADE COM SAÍDA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

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O governador Carlos Moisés da Silva autorizou, nesta quinta-feira, (5), a saída dos vinhos e espumantes produzidos em Santa Catarina do sistema de cobrança antecipada de ICMS, chamado de Substituição Tributária (ST). "Esta era uma antiga solicitação do setor e, com a medida, estamos dando continuidade ao processo de desoneração da cadeia produtiva no Estado, garantindo mais competitividade”, disse o governador. No modelo de ST, o recolhimento do ICMS é no início da cadeia produtiva.  Sem a aplicação do regime, a cobrança do imposto é feita após a venda ao consumidor final. As alterações terão efeitos tanto nas operações internas quanto nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina. “A ST tira o capital de giro das indústrias, que precisam antecipar os tributos em relação às vendas do varejo. A saída do regime para o setor de vinhos será a partir de 1º de outubro”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli. O presidente da Assoc