ICMS-ST - Exclusão de SC do Protocolo 192/2009 e Revoga Protocolo 106/2012
A partir de 1º/11/2018, o Estado de Santa Catarina deixa de integrar o regime de substituição tributária pertinente ao Protocolo 192/09 e que trata de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, com os referidos Estados constantes no Protocolo abaixo. Revoga o Protocolo 106/2012 que trata da substituição tributaria para os mesmos produtos com o Estado de São Paulo. Portanto Santa Catarina a partir de 01/11/2018 não terá obrigação de reter o ICMS-ST nas vendas efetuadas para esses Estados. Segue abaixo Protocolos na integra: PROTOCOLO ICMS 68/18, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Publicado no DOU de 04.10.2018 Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Os Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finan