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Mostrando postagens de janeiro, 2019

Todo Empresário Precisará de Certificado Digital em SC

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Prezados Clientes, A partir de 08 de novembro de 2018 se tornou obrigatório o certificado digital E-CPF modelo A3 para os empresários. De acordo com a Resolução Plenária 001-2018 de 20/09/2018 a Junta Comercial de Santa Catarina informa que iniciou a implantação da JUCESC DIGITAL. O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial. A Obrigatoriedade de Protocolo Digital considera todos os processos respectivos a Junta Comercial como constituições de empresas, alterações, baixas e livros, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% Digital, sem papel. As assinaturas dos atos e livros devem ser feitas via certificado digital e-CPF modelo A3 dos empresários e respectivos sócios. Abaixo o Cronograma de Obrigatoriedade de Protocolo Digital dos Atos de Registro Mercantil, para programação: Para sua comodidade, a XPTO Coworking dispon

Contribuição Sindical Patronal

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Prezado Cliente, A contribuição sindical patronal deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano aos respectivos sindicatos de classe, tendo como base de cálculo o valor do capital social registrado. Como parte da REFORMA TRABALHISTA, a qual vigora A PARTIR DE 11/11/2017, a Lei 13.467/2017 altera a redação do artigo 587 da CLT, para dispor que “os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical ...”, ou seja, a referida contribuição passa a ser OPCIONAL. Diante do exposto informamos que deverão entrar em contato com seus respectivos sindicatos patronais e informar se irão optar pelo recolhimento ou não. Iremos encaminhar normalmente as guias que chegarem até ao escritório, e fica por conta de vossa decisão o recolhimento ou não. Em caso de dúvidas estamos à disposição. Organo Contabilidade

Por que investir em um software de gestão?

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Software de Gestão é para sua empresa? Sem informações para tomar decisão? Sofrendo com as operações de rotina? Que tal um software para auxiliar? Se você ainda não sabe como um software de gestão pode ser bom para seu negócio, começamos dizendo que ele será um grande aliado para sua empresa ganhar em economia, agilidade e tempo. Infelizmente, ao tocar no assunto muitos enxergam um gasto, ao invés de ver no software de gestão um investimento para a empresa. Justamente para mudar essa visão é que hoje responderemos à pergunta: Por que investir em um Software de Gestão? Começamos falando sobre eficiência. Um software de gestão elimina processos repetitivos e reduz significativamente a necessidade de inserir informações manualmente . Bons sistemas também simplificam os processos de negócios e tornam a coleta de dados mais fácil e eficiente. Como as plataformas de gestão automatizam processos redundantes, os usuários têm mais tempo para trabalhar em outros projetos e tarefas

Todo Empresário Precisará de Certificado Digital em SC

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Prezados Clientes, A partir de 08 de novembro de 2018 se tornou obrigatório o certificado digital E-CPF modelo A3 para os empresários. De acordo com a Resolução Plenária 001-2018 de 20/09/2018 a Junta Comercial de Santa Catarina informa que iniciou a implantação da JUCESC DIGITAL. O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial. A Obrigatoriedade de Protocolo Digital considera todos os processos respectivos a Junta Comercial como constituições de empresas, alterações, baixas e livros, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% Digital, sem papel. As assinaturas dos atos e livros devem ser feitas via certificado digital e-CPF modelo A3 dos empresários e respectivos sócios. Abaixo o Cronograma de Obrigatoriedade de Protocolo Digital dos Atos de Registro Mercantil, para programação: Para sua comodidade, a XPTO Coworking dispon

Captação de recursos para investimentos e capital de giro

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Como alavancar seu negócio com a captação de recursos? Precisando de mais dinheiro para o seu negócio? Quer ampliar? Quem sabe esteja na hora de modernizar? Está na hora de investir em novos equipamentos? Sua empresa precisa de capital de giro? Todo empreendedor chega em um momento em que olha sua organização e percebe que está na hora de melhorias. Existem projetos na gaveta que acabaram ficando de lado e ideias que não saíram do papel por falta de recursos financeiros. Isso sem contar a necessidade de capital de giro, essencial para dar fôlego financeiro ao negócio. Para auxiliar empresas que precisam realizar a captação de recursos para investimentos e capital de giro, o mercado oferece algumas opções, conforme descrevemos a seguir: Linhas de Crédito Bancário Nesse tipo de captação de recursos sua empresa garante junto ao banco ou qualquer outra instituição financeira recursos para financiar seu negócio. O mercado conta com algumas opções como: ·          Ca

COAF - Sua Empresa Está Obrigada?

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou os novos prazos para comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessora, consultoria,  auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores,  economistas e corretores mobiliários. Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 até 31/01/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf). O SisCoaf é um portal eletrônico  de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas, que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 da lei. Pessoas Obrigadas são aquelas para as quais

Contribuição Sindical Patronal

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Prezado Cliente, A contribuição sindical patronal deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano aos respectivos sindicatos de classe, tendo como base de cálculo o valor do capital social registrado. Como parte da REFORMA TRABALHISTA, a qual vigora A PARTIR DE 11/11/2017, a Lei 13.467/2017 altera a redação do artigo 587 da CLT, para dispor que “os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical ...”, ou seja, a referida contribuição passa a ser OPCIONAL. Diante do exposto informamos que deverão entrar em contato com seus respectivos sindicatos patronais e informar se irão optar pelo recolhimento ou não. Iremos encaminhar normalmente as guias que chegarem até ao escritório, e fica por conta de vossa decisão o recolhimento ou não. Em caso de dúvidas estamos à disposição. Organo Contabilidade

ICMS/SC - Governo prorroga pagamento do ICMS de dezembro ao setor varejista

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) está prorrogando o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. Os detalhes da medida estão no Decreto 1.853 assinado pelo governador Eduardo Pinho Moreira e pelos secretários Paulo Eli (SEF/SC) e Luciano Veloso (Casa Civil). O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, tem de ser recolhida até 10 de janeiro de 2019. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2019. A medida, prática comum nesta época do ano e amparada pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996, aplica-se ao setor varejista em geral, exceto para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Fonte: Notícias SEF Ficamos a disposição! Organo Contabilidade.