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Mostrando postagens de novembro, 2018

13º salário | Prazos para pagamento

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Prezados clientes, Seguem os prazos para pagamento do 13º Salário/2018 e seus encargos: 1ª. Parcela Pagamento: Até o dia 30/11/2018! ** Recolhimento do FGTS em: 07/12/2018, juntamente com a guia da folha de pagamento de Novembro. OBS: Os descontos de INSS e I.R. ocorrerão apenas por ocasião do pagamento da 2ª parcela. 2ª Parcela Pagamento: Até o dia 20/12/2018! Recolhimento do FGTS em: 07/01/2019 Recolhimento do INSS em: 20/12/2018 Recolhimento do em IR: 18/01/2019 Em caso de dúvidas favor entrar em contato. Ficamos a disposição! Organo Contabilidade.

Quais os benefícios da contabilidade que saiu do passado?

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Cansado das contabilidades “dinossauro”? Em meio a tanta tecnologia, você não entende como muitas empresas contábeis ainda estão na pré-história, com pilhas de documentos de pagamento ou recebimento e cadastros repetidos de notas emitidas? A figura do contador é na maioria das vezes associada como a pessoa cercada de papéis como notas fiscais, boletos bancários e outros documentos. Assim, realmente é difícil entender os  benefícios da contabilidade , pois parece que ela serve “apenas” para acumular papel e relatórios físicos de balanços e balancetes. Temos percebido que essas cenas descritas estão bem enraizadas na cabeça de muitos empresários. E elas fazem um certo sentido porque, infelizmente, muitas contabilidades não entraram para a modernidade e, por consequência, não conseguem atender plenamente seus clientes. O que significa contabilidade moderna? Em primeiro lugar, entenda que a contabilidade é considerada uma das profissões mais antigas. Para se ter uma i

Férias Final de Ano | *Atenção*

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Prezado cliente, Seguem orientações sobre as férias de final de Ano. Pedimos atenção quanto ao cumprimento dos prazos e solicitamos que façam suas programações e nos repassem até o dia 20/11. Férias Individuais • Devido ao eSocial não tem mais como antecipar férias no qual o empregado não tenha período aquisitivo completo (salvo férias coletivas); • É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado; • Mediante consentimento do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 períodos, um dos quais de pelo menos 14 dias corridos e os demais com, no mínimo, 5 dias corridos; • Quando empresa quiser comprar/vender os 10 dias deverá ser feito 20 dias folgados + 10 de abono; • Pagamento férias 2 dias antes do inicio gozo. Férias Coletivas • Mínimo 10 dias; • Poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa, ou poderá ser por setor; • É preciso comunicar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência; • É