Férias Final de Ano | *Atenção*

Prezado cliente,
Seguem orientações sobre as férias de final de Ano. Pedimos atenção quanto ao cumprimento dos prazos e solicitamos que façam suas programações e nos repassem até o dia 20/11.
Férias Individuais
• Devido ao eSocial não tem mais como antecipar férias no qual o empregado não tenha período aquisitivo completo (salvo férias coletivas); • É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado; • Mediante consentimento do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 períodos, um dos quais de pelo menos 14 dias corridos e os demais com, no mínimo, 5 dias corridos; • Quando empresa quiser comprar/vender os 10 dias deverá ser feito 20 dias folgados + 10 de abono; • Pagamento férias 2 dias antes do inicio gozo.
Férias Coletivas
• Mínimo 10 dias; • Poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa, ou poderá ser por setor; • É preciso comunicar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência; • É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado; • Pagamento férias 2 dias antes do inicio gozo. **Caso seu sindicato tenha alguma especificação com relação as férias estaremos lhe passando quando nos retornar com as datas.
Ficamos a disposição!
Organo Contabilidade.

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