Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas.

Está disponibilizado, na Caixa Postal no portal do Simples Nacional os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem ficar atentas para não serem excluídas deste regime, por motivo de inadimplência.

A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional.

Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2020.

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