COAF - Sua Empresa Está Obrigada?



O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou os novos prazos para comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados.
Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessora, consultoria,  auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores,  economistas e corretores mobiliários.
Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 até 31/01/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf).
O SisCoaf é um portal eletrônico  de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas, que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 da lei.
Pessoas Obrigadas são aquelas para as quais a Lei impõe obrigações de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Essas obrigações referem-se ao dever de identificar clientes, manter cadastros atualizados e registros, e realizar comunicações ao Coaf.
Além do Coaf, são obrigados a fazer a CNO setores regulados pelo Banco Central,  Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci)  Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho  Federal de Economia (COFECON), Polícia Federal, Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Confira os novos prazos de todos os setores:


Fonte: Ministério da Fazenda / COAF

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