Contribuição Sindical Patronal
Prezado Cliente,
A contribuição sindical patronal deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano aos respectivos sindicatos de classe, tendo como base de cálculo o valor do capital social registrado.
Como parte da REFORMA TRABALHISTA, a qual vigora A PARTIR DE 11/11/2017, a Lei 13.467/2017 altera a redação do artigo 587 da CLT, para dispor que “os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical ...”, ou seja, a referida contribuição passa a ser OPCIONAL.
Diante do exposto informamos que deverão entrar em contato com seus respectivos sindicatos patronais e informar se irão optar pelo recolhimento ou não.
Iremos encaminhar normalmente as guias que chegarem até ao escritório, e fica por conta de vossa decisão o recolhimento ou não.
Em caso de dúvidas estamos à disposição.
Organo Contabilidade
A contribuição sindical patronal deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano aos respectivos sindicatos de classe, tendo como base de cálculo o valor do capital social registrado.
Como parte da REFORMA TRABALHISTA, a qual vigora A PARTIR DE 11/11/2017, a Lei 13.467/2017 altera a redação do artigo 587 da CLT, para dispor que “os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical ...”, ou seja, a referida contribuição passa a ser OPCIONAL.
Diante do exposto informamos que deverão entrar em contato com seus respectivos sindicatos patronais e informar se irão optar pelo recolhimento ou não.
Iremos encaminhar normalmente as guias que chegarem até ao escritório, e fica por conta de vossa decisão o recolhimento ou não.
Em caso de dúvidas estamos à disposição.
Organo Contabilidade
Comentários
Postar um comentário