DRCST


 
Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição


O arquivo eletrônico será a base para a apuração mensal do ICMS ST nas condições de Ressarcimento, restituição e/ou complementação para contribuintes substituídos de SC
A entrega da obrigação será possível apenas no layout determinado na Portaria SEF nº 378/18, o qual o Software do contribuinte deverá gerar arquivo e enviar à Contabilidade.

- Aos contribuintes que vendem para consumidor final de SC, a restituição ou complementação do imposto será: 

  Quando o contribuinte adquirir mercadorias com aplicação de MVA superior ao valor da Venda este poderá pedir restituição e nos casos em que o preço de venda ao consumidor foi maior do que o valor que serviu como base de cálculo da Substituição tributária nas compras deverá este realizar a complementação do Valor.

- A Obrigação se estende aos pedidos de Ressarcimentos quando:
I) efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
II) realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
III) realizar operação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação sujeito ao recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
IV) promover saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA.


Fonte:DECRETO Nº 1.818, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

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